
Medida entra em vigor em Dezembro : Usar coletes e tri�ngulos passa a ser obrigat�rio
O PORTE de coletes reflectores e fluorescentes passa a ser obrigat�rio aos condutores de ve�culos autom�veis em circula��o na via p�blica, sendo o seu uso for�oso sempre que estiverem a reparar tais viaturas nas faixas de rodagem, ou quando estejam envolvidos numa opera��o de carga, descarga ou remo��o de alguma carga que tenha ca�do no pavimento. Esta disposi��o consta do regulamento sobre as caracter�sticas do sinal de pr�-sinaliza��o de perigo, colete reflector e marcas reflect�veis, aprovada pelo Decreto 53/2009, de 8 de Setembro, cuja aplica��o efectiva inicia a 8 de Dezembro pr�ximo.Os termos do referido regulamento foram propostos pelo Instituto Nacional de Via��o (INAV) e aprovados pelo Conselho de Ministros em sess�o realizada a 11 de Agosto �ltimo, por considerar que h� toda uma necessidade de se melhorar os mecanismos de preven��o de acidentes de via��o causados por ve�culos imobilizados ou em circula��o na via p�blica ou por obst�culos causados pela queda de carga nas faixas de rodagem.
Apesar de aprovado em Agosto, o decreto do Conselho de Ministros prescreve que a disposi��o s� poder� entrar em vigor noventa dias ap�s a sua publica��o no Boletim da Rep�blica, facto que viria a acontecer na edi��o n�mero 35, datada de 8 de Setembro de 2009.
O regulamento estabelece ainda que os automobilistas obrigam-se a usar dois tri�ngulos em caso de avaria do seu ve�culo na via p�blica, bem como a colocar marcas reflexivas em ve�culos longos ou com peso bruto superior a 10 toneladas ou com mais de seis metros de comprimento, medidas que se pretende venham a contribuir na preven��o de acidentes de via��o no pa�s.
O decreto define tanto as caracter�sticas, como os sinais de pr�-sinaliza��o de perigo como as do colecte reflector e das marcas reflectivas, al�m de indicar a disposi��o destas marcas nas viaturas.No �mbito da aplica��o desta disposi��o exceptuam-se os ve�culos dotados de duas ou tr�s rodas, as multicultivadoras e os tractocarros.
As infrac��es decorrentes da n�o utiliza��o dos coletes e marcas reflectivas s�o punidas com a multa de mil meticais, enquanto que o n�o uso de tri�ngulos ou de marcas reflectivas ser� punido com uma multa de quinhentos meticais, mesmo valor que ser� cobrado como multa nos casos em que o tri�ngulo se apresente em mau estado de conserva��o ou que a viatura tenha marcas reflectivas incompletas ou danificadas, bem como a quem usar um colete que n�o tenha as caracter�sticas previstas na lei.
Entretanto, a autoridade de via��o ainda n�o definiu publicamente os estabelecimentos autorizados a vender aqueles utens�lios, de forma a evitar a comercializa��o de produtos contrafeitos e, por isso, n�o adequados aos padr�es definidos no regulamento.
No entanto, o decreto do Conselho de Ministros estabelece que os tri�ngulos adquiridos antes da entrada em vigor da disposi��o e que n�o obede�am ao padr�o definido pelo regulamento, manter-se-�o v�lidos apenas por um per�odo de cinco anos, findos os quais os seus portadores se v�o sujeitar �s penaliza��es previstas no diploma.
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